VARICOCELE
A varicocele consiste na dilatação das veias que drenam o sangue dos testículos. É ocasionada pela incompetência nas veias espermáticas, levando a um refluxo do sangue venoso e a dilatação das mesmas. Os pacientes com diagnóstico de varicocele muitas vezes costumam referir a presença de varizes nas pernas e até mesmo de doença hemorroidária, deixando evidente que as alterações venosas são sistêmicas e não somente restritas às veias do escroto.
Existe também um fator hereditário a ser considerado, pois é muito comum na história familiar os pais também terem apresentado varicocele no passado. O diagnóstico é feito através do exame físico e do ultrassom de bolsa testicular com Doppler. O calor em excesso nos testículos promovido pela varicocele gera um aumento na produção de radicais livres e esse ambiente testicular alterado traz prejuízos importantes à produção e à qualidade dos espermatozoides.
No espermograma isso pode ser constatado pela piora de todos os parâmetros seminais. E na parte clínica isso pode ser evidenciado pela dificuldade do homem em engravidar suas parceiras. O aparecimento da varicocele não é possível prevenir, pois é uma questão
hereditária associada à predisposição pessoal para o aparecimento das varizes. O tratamento deve ser oferecido para aqueles adolescentes ou homens adultos com varicocele que apresentam comprometimento de sua fertilidade, sendo sempre cirúrgico. A técnica preconizada é a microcirurgia subinguinal. O espermograma costuma melhorar em mais de 60% das vezes, devolvendo ao homem um bom potencial de gravidez natural ou, caso não seja possível alcançá-la, melhorar a qualidade seminal para tratamentos com técnicas de reprodução assistida.
Fonte: Portal da Urologia. SBU. Sociedade Brasileira de Urologia.
comprometendo, portanto, a ereção, o desejo e a ejaculação.
No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, a qual estabelece no seu artigo 10 os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução. De acordo com a referida Lei, somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos.
A legislação federal impõe como condição para a realização da esterilização cirúrgica, o registro da expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. A legislação federal estabelece, ainda, que, em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento
expresso de ambos os cônjuges.